PL que agiliza a chegada do 5G é aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados

Fonte: depositphotos

2 de junho de 2021

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 31 de maio, por unanimidade o PL 8518/17 que oferece o silêncio positivo no processo de instalação de antenas de maneira temporária, ou precáriacaso o órgão municipal competente ou entidade responsável não se manifesta pelo prazo de 90 dias, e não de 60, conforme previsto na Lei Geral das Antenas. A temática encontra-se com a urgência aprovada para ir à votação na Câmara.

O projeto capitaneado e escrito pelos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP) e Odorico Monteiro (PSB-CE) teve o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) como relator na Comissão. O texto foi deferido no começo do mês de maio na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

O projeto altera a Lei nº 13.116/2015 (Lei das Antenas) e busca acelerar a concessão de licenças para que as operadoras instalem antenas digitais, dando uma autorização temporária caso autoridades competentes não deem uma resposta no prazo de 60 dias.

A iniciativa poderia acelerar a implantação da internet 5G no país, visto que a prefeitura local, responsável pela licença, retarda a conclusão do processo. Para evitar problemas, o PL ainda prevê que a autorização pode ser revogada a qualquer momento, se a autoridade municipal apresentar à Anatel motivos que inviabilizem a instalação.

Os autores explicam, no projeto de lei, que pretendem “oferecer uma solução equilibrada para o conflito entre o princípio constitucional do pacto federativo e o direito dos cidadãos de acesso a serviços públicos essenciais, como é o caso da telefonia e da banda larga”. Ou seja, buscam um meio termo que não tire a autoridade municipal, mas que permita às operadoras instalarem em tempo mais hábil as antenas para oferecer serviços à população.

Apensado ao PL 8518/17, está o PL 4.566/2019, do deputado João Maia (PL-RN). O texto sugere, além de propostas semelhantes como silêncio positivo e a possibilidade de revogação da autorização precária, a permissão à operadora de apresentação de recurso administrativo com efeito suspensivo no caso de perda dessa licença provisória.

“As novas redes permitirão picos de transmissão de dados de até 20 Gbps e suportarão até um milhão de dispositivos conectados por quilômetro quadrado, tornando possível a implementação de uma infinidade de aplicações até então inimagináveis. Além da transmissão de vídeos com altíssima qualidade, a tecnologia viabilizará a emergência da chamada Internet das Coisas, ao possibilitar a conexão em tempo real de bilhões de equipamentos domésticos, veículos de condução autônoma e toda sorte de dispositivos”, justificaram os responsáveis do documento em análise pela Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a Lei Geral das Antenas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13116.htm

Saiba mais sobre a PL 8518/17

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150592

Por: Liz Siqueira

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